Processo 0186167-20.2023.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I- RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e tutela antecipada movida por FABIANE ALVES DA SILVA DE BARROS em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A, nos termos da inicial. Aduz a autora, em síntese, ser usuária dos serviços de fornecimento de energia elétrica prestados pela ré à sua residência, identificada pelo número de cliente 7990926 e medidor nº 3808936, afirmando ter sempre quitado suas faturas em dia, com consumo médio de R$ 178,28 no período de agosto de 2022 a agosto de 2023, oscilando entre o mínimo de R$ 95,27 e o máximo excepcional de R$ 352,69. Narra que em sua residência, composta por dois quartos, sala, cozinha e banheiro, com aproximadamente 60m², residiam ela, seu marido e sua filha de 4 anos, sendo certo que, em razão do falecimento do esposo em 26/08/2023, passaram a habitar o imóvel tão somente a autora e sua filha. Acrescenta que, durante todo o mês de agosto de 2023, ninguém permaneceu na residência, porquanto seu marido esteve internado em decorrência de complicações de câncer, tendo a autora ficado junto a ele no hospital e, após o óbito, dirigindo-se à residência de familiares, de modo que sequer houve o consumo habitual naquele período. Ocorre que, a partir de setembro de 2023, a ré passou a emitir faturas com valores absolutamente incompatíveis com o perfil de consumo da autora, quais sejam: R$ 470,36 com vencimento em 26/09/2023, a qual foi paga pela autora por receio de suspensão do fornecimento, não obstante reputada abusiva; R$ 8,30 de inadimplência referente ao mesmo mês, com vencimento em 11/10/2023, sem qualquer fatura explicativa; R$ 708,76 com vencimento em 26/10/2023, cuja contestação foi formalizada sob o Protocolo nº 320700819; R$ 915,66 com vencimento em 30/11/2023, correspondente a 698 kWh de consumo, contestada mediante os Protocolos nº 533005175 e nº 535905039, ambos sem resposta pela ré; e, por fim, as faturas de dezembro de 2023 nos valores de R$ 764,03 e R$ 839,82, sendo esta última presumivelmente oriunda de refaturamento da contestação anterior. Afirma que após solicitar a vistoria do medidor, a demandada limitou-se a informar que o equipamento se encontrava em regular funcionamento, sem comunicar previamente à autora a data da diligência nem lhe facultar o acompanhamento, e sem oferecer qualquer explicação plausível para os acréscimos verificados. Relata ainda que um funcionário da empresa de seu relacionamento lhe informou, de forma extraoficial, que diversos medidores na região estariam sendo objeto de clonagem, hipótese que poderia justificar o aumento no faturamento de sua unidade consumidora. Assim, requer: I) a inversão do ônus da prova em favor da autora hipossuficiente; II) a concessão de tutela de urgência cautelar para que a ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica na residência da autora e de proceder à negativação de seu nome e CPF nos cadastros restritivos de crédito em razão das faturas impugnadas com vencimentos em 26/09/2023 (470,36), 11/10/2023 (R$ 8,30), 26/10/2023 (R$ 708,76), 30/11/2023 (R$ 915,56), 22/12/2023 (R$ 839,82) e 28/12/2023 (R$ 764,03), ou, caso já negativado, que a exclusão se dê no prazo de 24 horas, tudo sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento; III) a confirmação da tutela ao final; IV) no mérito, a procedência total da demanda, com o reconhecimento da nulidade e cancelamento de todas as cobranças impugnadas anteriormente; VI) o refaturamento das faturas apontadas e das…
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