Processo 0186400-42.2002.5.02.0012
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0186400-42.2002.5.02.0012 RECLAMANTE: ALBERTO MOTONORI ETO RECLAMADO: YASUSHI KUMAGAI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66beac5 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo THALLITA TIEMI NAKAMURA DESPACHO Vistos. Id.8d7278f: O Oficial de Justiça certificou a inviabilidade do cumprimento da ordem judicial, tendo em vista o equívoco na indicação do endereço do imóvel. Conforme a matrícula nº 18.976 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (ID 245a485), o imóvel objeto da penhora é o prédio localizado na Rua Francisco de Sousa Queiroz, nº 340 (antiga Rua da Abolição, nº 40), Vila Rio Branco, distrito de Ermelino Matarazzo, São Paulo/SP, CEP 03874-100, cadastrado na municipalidade sob o nº 110.378.0013-2. Ademais, constatado o falecimento do executado YASUSHI KUMAGAI, conforme certidão de óbito (ID 928d12b, fl. 295), a execução deve prosseguir em face de seu espólio, representado pelos herdeiros. O exequente informou os dados do cônjuge supérstite, SHIUDUE KUMAGAI (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), e do filho, JUNIO YASUCHI KUMAGAI (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), ambos residentes no endereço do imóvel a ser penhorado (ID a6cbc54, fl. 310). A regularização do polo passivo para constar o espólio, representado por seus herdeiros, já foi determinada (ID 4305614, fl. 311). Portanto, a intimação da penhora deverá ser direcionada a eles, na condição de representantes do espólio e na defesa de seus interesses como sucessores. Diante do exposto, DETERMINO a expedição de novo MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO do imóvel de matrícula nº 18.976, do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade do espólio de YASUSHI KUMAGAI. a. Endereço do imóvel: Rua Francisco de Sousa Queiroz, nº 340, Vila Rio Branco, São Paulo/SP, CEP 03874-100 b. Dar ciência ao espólio de YASUSHI KUMAGAI, na pessoa de seus representantes, a viúva meeira SHIUDUE KUMAGAI (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e o herdeiro JUNIO YASUCHI KUMAGAI (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), que poderão ser encontrados no endereço do imóvel e proceder a nomeação de um dos representantes do espólio, preferencialmente quem estiver na posse do bem, como fiel depositáriol; Caso haja recusa em firmar compromisso de fiel depositário ou nos casos de não ter sido localizado presencialmente, com base no PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2007, determino a nomeação como depositário do imóvel do leiloeiro oficial. Confiro à presente decisão força de ofício a ser encaminhado para a COORDENADORIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS , com cópia da matrícula do imóvel objeto da hasta pública, solicitando que colha o compromisso do leiloeiro responsável pelo CEP de abrangência do imóvel. c. Caso os representantes do espólio não sejam encontrados no endereço do imóvel, o mandado deverá ser redistribuído para cumprimento no endereço pesquisado via INFOJUD. Instrua-se o expediente com cópia da pesquisa de endereço INFOJUD; d. Caso o imóvel encontre-se ocupado por terceiro, identificar o (a) ocupante por nome e CPF, devendo ainda, em caso da ocupação se dar por locação, obter a informação acerca do meio de pagamento, se direto ao proprietário ou por imobiliária, e, nesse último caso, obter as informações de nome e CNPJ da imobiliária; e. Caso o imóvel se encontre em condomínio,…
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