Processo 0186493-02.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o mais que consta dos autos, rejeitadas as preliminares, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a inexistência e nulidade do contrato de empréstimo nº 0078145006, e a inexigibilidade dos débitos a ele vinculados; 2. condenar a reclamada a suspender definitivamente os descontos, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor descontado; 3. condená-la à repetição do indébito no valor de R$ 45.469,44 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e
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