Processo 0186555-42.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos e etc, Trata-se de ação revisional de contrato de crédito consignado cumulada com pedido de readequação de margem, repactuação de dívida, repetição de indébito e indenização por danos morais, fundamentada em dispositivos da Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento). Todavia, antes da apreciação dos pedidos formulados, verifica-se a necessidade de emenda da petição inicial. Embora a parte autora tenha ajuizado a presente demanda exclusivamente em face do Banco do Brasil S.A., a petição inicial apresenta fundamentos e pedidos próprios tanto da ação revisional de contrato quanto do procedimento especial de repactuação de dívidas previsto nos arts. 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor, mencionando, inclusive, a existência de contratos celebrados com diversas outras instituições financeiras, bem como de ações judiciais ajuizadas em face desses credores. Entretanto, os referidos procedimentos possuem pressupostos, finalidade e processamento distintos. Enquanto a ação revisional objetiva discutir a validade ou a revisão de contrato específico celebrado com determinado credor, o procedimento de repactuação das dívidas por superendividamento pressupõe o tratamento global da situação financeira do consumidor, com a participação de todos os credores abrangidos pelo plano de pagamento, observando-se o procedimento previsto nos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor. Assim, mostra-se imprescindível que a parte autora delimite adequadamente o objeto da demanda, permitindo a definição do rito processual aplicável, da extensão da cognição judicial e da legitimidade passiva, evitando o processamento de pretensões incompatíveis entre si. Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) esclarecer expressamente qual o verdadeiro objetivo da presente demanda, informando se pretende: I o processamento da ação como ação revisional de contrato, restringindo a controvérsia ao contrato celebrado com a instituição financeira ré; ou II o processamento do feito pelo procedimento de repactuação das dívidas por superendividamento, previsto nos arts. 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor. b) Caso opte pelo processamento da demanda como ação revisional, deverá delimitar precisamente o objeto litigioso, individualizando o contrato cuja revisão pretende, especificando as cláusulas impugnadas, a taxa de juros contratada, a taxa que entende aplicável, bem como juntar a íntegra do respectivo instrumento contratual e demais documentos pertinentes à controvérsia. c) Caso pretenda o processamento da demanda pelo procedimento de repactuação das dívidas por superendividamento, deverá adequar integralmente a petição inicial aos requisitos da Lei nº 14.181/2021, promovendo a juntada e/ou apresentação dos seguintes documentos e informações: I relação completa dos credores sujeitos à repactuação, devidamente qualificados, com a individualização de todos os contratos abrangidos pelo procedimento; II cópia integral de todos os contratos, inclusive respectivos aditivos, refinanciamentos, novações, portabilidades ou cessões de crédito, acompanhados de demonstrativo individualizado contendo número do contrato, data da contratação, modalidade da operação, valor originalmente contratado, saldo devedor atualizado, valor das parcelas, quantidade de parcelas…
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