Processo 0186593-52.2011.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0186593-52.2011.8.19.0001 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0186593-52.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00113322 RECTE: LUCIANO DOS SANTOS ADVOGADO: ILIAN NUNES VIEIRA OAB/RJ-161596 ADVOGADO: LUIS ALBERTO MENDONCA MEATO OAB/RJ-078148 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0186593-52.2011.8.19.0001 Recorrente: LUCIANO DOS SANTOS Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls.1311/1315, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição da República, interposto contra acórdãos da Segunda Câmara de Direito Público, fls. 1243/1261 e fls.1290/1303, assim ementados: "AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA POR PERDA SALARIAL DIANTE DA CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL PARA URV. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. BOMBEIRO MILITAR. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 1. Agravo interno interposto pelo autor contra decisão monocrática que negou provimento à apelação interposta por ele. 2. Descabida a cobrança das diferenças decorrentes da conversão em URV. Direito aplicável apenas ao servidor que recebia seus vencimentos antes do último dia de cada mês, consoante repetitivo do STJ. 3. Inexistência de prova de que o demandante recebia no último dia do mês. Incidência do art. 373, inciso I do CPC-15. Contracheque apontado que, apenas, demonstra a data de sua emissão. 4. Decreto Estadual n.º 20.153/94 - que reestruturou a carreira do qual o autor fazia parte - que aplicou o valor da URV em 30 de junho de 1994 às folhas de pagamento dos policiais e bombeiros militares, de modo que, sendo este o último dia do mês, não há que se falar em diferença a ser paga. 5. Inexistência de defasagem que, também, foi confirmada pelo perito judicial. 6. Recorrente que não apresentou qualquer argumento capaz de rebater os fundamentos da decisão monocrática. 7. Ônus da impugnação específica. 8. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO." "EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA POR PERDA SALARIAL DIANTE DA CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL PARA URV. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. BOMBEIRO MILITAR. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Embargos de declaração interpostos pelo autor contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto por ele. 2.Descabida a cobrança das diferenças decorrentes da conversão em URV. Direito aplicável apenas ao servidor que recebia seus vencimentos antes do último dia de cada mês, consoante repetitivo do STJ. 3. Inexistência de prova de que o demandante recebia no último dia do mês. Incidência do art. 373, inciso I do CPC-15. Documentos dos autos que demonstram, apenas, a data de emissão dos contracheques. 4. Decreto Estadual n.º 20.153/94 - que reestruturou a carreira do qual o autor fazia parte - que aplicou o valor da URV em 30 de junho de 1994 às folhas de pagamento dos policiais e bombeiros militares, de modo que, sendo este o último dia do mês, não há que se falar em diferença a ser paga. 5. Inexistência de contradição. A contradição que autoriza os embargos aclaratórios ocorre somente quando a decisão apresenta proposições entre si inconciliáveis, o que não ocorreu no caso. 6. O inconformismo da parte com o…
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