Processo 0186618-67.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Trata-se de demanda indenizatória na qual a parte autora pretende a declaração de inexistência de débitos e a devolução de valores indevidamente descontados, bem como indenização por danos morais a título de RMC/RCC. A petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. Nos termos do art. 139, VI, do CPC, deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento oportuno, caso haja interesse das partes. Registre-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema Repetitivo nº 1.414, com determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria nele discutida, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. A controvérsia submetida ao referido tema foi delimitada nos seguintes termos: (i) definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação clara e adequada ao consumidor, notadamente quando este alega ter contratado empréstimo consignado comum, bem como quanto ao prolongamento indeterminado da dívida em razão da insuficiência dos descontos para amortização do saldo diante da incidência de juros rotativos; (ii) em caso de invalidação do contrato, estabelecer as consequências jurídicas aplicáveis, tais como a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, além da eventual configuração de dano moral in re ipsa. Diante disso, e considerando a necessidade de formação do contraditório mínimo para adequada delimitação da controvérsia fática e jurídica, entendo adequado determinar a suspensão do feito após a apresentação de réplica, momento em que será possível aferir com maior precisão a aderência da demanda ao referido tema repetitivo. No que se refere ao pedido de tutela de urgência, ausente, por ora, o requisito do perigo de dano, uma vez que a controvérsia versa sobre descontos já em curso há considerável lapso temporal, sem demonstração de agravamento recente ou circunstância concreta que evidencie urgência superveniente. Desse modo, inexistindo elemento apto a justificar provimento imediato antes do contraditório, INDEFIRO, por ora, o pedido liminar, sem prejuízo de reanálise após a apresentação de defesa e documentos pela parte requerida. Assim, CITE-SE/INTIME-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados (art. 344 do CPC). Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Após, SUSPENDO o feito, nos termos do art. 313, V, a, c/c art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ, sem prejuízo de eventual composição entre as partes. Determino que o requerido junte, quando da contestação, o contrato objeto da lide e demais documentos pertinentes à contratação e aos descontos impugnados, sob pena de preclusão, sem prejuízo da aplicação das regras de distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC e art. 6º, VIII, do CDC). Defiro, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça. Intimem-se. Cumpra-se.
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