Processo 0186814-71.2025.8.04.1000
TJAM • TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: a) RECEBER o pedido principal formulado pela parte autora, nos termos do art. 308 do CPC, determinando seu processamento nos mesmos autos; b) MANTER integralmente a tutela de urgência deferida na decisão de 21/12/2025, em todos os seus termos; c) AFASTAR a hip
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