Processo 0187200-51.2005.5.07.0004
TRT7 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relator: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA AP 0187200-51.2005.5.07.0004 AGRAVANTE: FRANCIVALDA PIRES MACHADO AGRAVADO: COLEGIO 19 DE ABRIL S/S LTDA E OUTROS (1) PROCESSO nº 0187200-51.2005.5.07.0004 (AP) AGRAVANTE: FRANCIVALDA PIRES MACHADO AGRAVADO: COLÉGIO 19 DE ABRIL S/S LTDA, FACULDADE DE CIÊNCIAS DO ESTADO DO CEARA S/S LTDA RELATOR: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pela exequente contra decisão que declarou a prescrição intercorrente e extinguiu o processo com resolução de mérito. O feito tramita desde 2005, foi convertido para o PJe em 2018 e permaneceu arquivado. Após notificação para informar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, a exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica e a atualização dos cálculos. A sentença declarou a prescrição intercorrente com base na paralisação do feito e na ausência de manifestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificação da ocorrência da prescrição intercorrente, considerando a manifestação tempestiva da exequente após notificação, bem como a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição intercorrente no processo do trabalho, prevista no art. 11-A da CLT, exige a inércia do exequente por dois anos, contados do descumprimento de determinação judicial. 4. No presente caso, a exequente manifestou-se em 28/05/2025 após notificação de 19/05/2025, demonstrando o interesse em dar andamento ao feito e requerer a desconsideração da personalidade jurídica, antes do decurso do prazo bienal. 5. A manifestação tempestiva da exequente afasta a configuração da inércia necessária para a decretação da prescrição intercorrente, especialmente quando o processo estava arquivado provisoriamente e a parte buscou dar andamento. 6. A sentença recorrida, ao decretar a prescrição intercorrente sem considerar a manifestação tempestiva da exequente, merece reforma. 7. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica, formulado pela exequente em sua manifestação, não foi analisado na decisão de primeiro grau e deverá ser apreciado após o retorno dos autos à origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Conhecido o Agravo de Petição, deu-se lhe provimento para afastar a prescrição intercorrente declarada e determinar o retorno dos autos à origem para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica e prosseguimento da execução. Tese de julgamento: "A manifestação tempestiva do exequente após notificação judicial, mesmo que não verse especificamente sobre a prescrição, afasta a inércia e impede a decretação da prescrição intercorrente, garantindo o prosseguimento da execução e a análise de outros pedidos formulados pela parte." LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CLT, art. 11-A;CPC, art. 924, V; CLT, art. 897, "a" e § 1º; Súmula nº 114 do TST; Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Petição interposto pela exequente, Francivalda Pires Machado, em face da r. sentença de ID 4caf980, que declarou a prescrição intercorrente e extinguiu o processo com resolução de mérito. O feito originário tramita desde 2005 e, após a conversão do processo físico para o sistema PJe em 18/05/2018 (ID fd7ebf4),…
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