Processo 0187217-06.2026.8.04.1000
TJAM • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECIDO. Pois bem. Sabe-se que o art. 300 do Código de Processo Civil, estabeleceu que para a concessão da Tutela de Urgência são necessários 2 requisitos: a comprovação do plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), vejamos: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, verifico que a plausibi
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