Processo 0187714-20.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, CONCEDO a tutela provisória de urgência, nos termos do Art. 300 do CPC, a fim de determinar que a requerida, no prazo de 02(dois) dias, AUTORIZE e CUSTEIE INTEGRALMENTE o tratamento de quimioterapia sequencial, bem como todos os exames, insumos, consultas, medicamentos adjuvantes e diárias de internação hospitalar necessários, a serem realizados junto ao prestador indicado, A.C. Camargo Cancer Center, sob pena de incorrerem em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o li
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