Processo 0187749-77.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALDEMIR PAULINO DE ALBUQUERQUE em face de FACTA SEGURADORA S/A, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade e a inexistência de relação jurídica securitária entre as partes referente à apólice de seguro nº 1261.2025.01.1601.413129; b) DETERMINAR à Requerida que promova o cancelamento definitivo da aludida apó
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