Processo 0187936-85.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de posterior revogação, caso constatada alteração da capacidade econômica da parte autora ou demonstrada a inexistência dos pressupostos legais para a concessão do benefício. No que se refere ao pedido de tutela de urgência, este não merece acolhimento. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória exige a presença concomitante da probabil
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