Processo 0188103-39.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica acumulada com Indenização por Dano Material e Moral ajuizada por SHIRLEY MARIA DE FREITAS GASPAR em face do BANCO DAYCOVAL S.A., na qual a Autora sustenta a nulidade de descontos realizados em seus contracheques de servidora pública municipal (Prefeitura de Manaus / SEMED) sob a rubrica "DAYCOVAL EMPRÉSTIMO - COD 5893", no valor mensal de R$ 680,00. A Autora nega ter solicitado ou anuído com qualquer contrato de empréstimo consignado com a instituição ré, informando que os descontos totalizaram o somatório simples de R$ 23.017,05, correspondente a 34 parcelas adimplidas. Pleiteia a declaração de nulidade da contratação, a repetição do indébito em dobro, totalizando R$ 46.034,10, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O Banco Réu apresentou Contestação (Mov. 14.1), arguindo, preliminarmente, a perda do objeto por estarem os contratos liquidados (o contrato nº 20-011522532/22 foi liquidado por refinanciamento em 02/05/2023 e o contrato nº 25-013378697/23 foi liquidado por portabilidade em 03/07/2025), a extinção do feito por ausência de extratos bancários da Autora e a falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução administrativa. No mérito, defendeu a legitimidade das contratações celebradas por meio digital com validação de biometria facial, prova de vida (liveness), geolocalização e registros de IP. Afirmou que o contrato originário (nº 20-011522532/22) liberou o valor líquido de R$ 23.430,18 em 01/09/2022 e o contrato de refinanciamento subsequente (nº 25-013378697/23) liberou um "troco" de R$ 7.600,06 em 02/05/2023, ambos mediante crédito na conta de titularidade da Autora junto ao Banco Bradesco S.A. (Ag. 0482, C/C 32434-5). Requereu a total improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a compensação de valores. Posteriormente, o réu apresentou manifestação (Mov. 16.1) sustentando indícios de litigância abusiva por parte dos patronos da Autora, requerendo a expedição de mandado de constatação in loco e ofícios aos órgãos de controle. A Autora apresentou Réplica (Mov. 20.1) e especificação de provas (Mov. 21.1 e 31.1), rebatendo as preliminares e defendendo a nulidade das contratações digitais pela ausência de certificação no padrão ICP-Brasil. Impugnou a higidez das assinaturas eletrônicas baseadas em mera fotografia e requereu o processamento do feito com a realização de perícia técnica digital para averiguar a autenticidade e integridade dos documentos e metadados sistêmicos colacionados. O Banco Réu manifestou-se no Mov. 32.1 alegando a preclusão e presunção de veracidade das alegações de defesa diante da ausência de impugnação específica aos metadados e elementos técnicos na réplica, reiterando a validade da assinatura eletrônica avançada à luz de recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2.159.442/PR) e pleiteando o julgamento antecipado do mérito com a dispensa de perícia. Considerando que a fase postulatória foi concluída e que as partes se manifestaram sobre as provas que pretendem produzir, passo ao saneamento e organização do processo conforme o artigo 357 do Código de Processo Civil. 1. RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES E PREJUDICIAIS (ARTIGO 357, INCISO I, DO CPC) 1.1. Da alegada perda de objeto por liquidação dos contratos O Banco Réu aduz que os contratos discutidos na lide foram liquidados (um por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.