Processo 0188526-62.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0188526-62.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de declaração de inexigibilidade de débito, na qual a parte autora alega a prescrição de débito inscrito em cadastro restritivo de crédito, pretendendo sua exclusão e a declaração de inexigibilidade da dívida. A petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. Nos termos do art. 139, VI, do CPC, deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento oportuno, caso haja interesse das partes. Registre-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema Repetitivo nº 1.264, com determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria nele discutida, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. A controvérsia submetida ao referido tema foi delimitada nos seguintes termos: definir a possibilidade ou não de se incluir, nas plataformas de negociação de dívidas administradas por entidades de proteção ao crédito, débitos prescritos, e as consequências jurídicas decorrentes de eventual inclusão indevida. Diante disso, e considerando a necessidade de formação do contraditório mínimo para adequada delimitação da controvérsia fática e jurídica, entendo adequado determinar a suspensão do feito após a apresentação de réplica, momento em que será possível aferir com maior precisão a aderência da demanda ao referido tema repetitivo. No que se refere ao pedido de tutela de urgência para exclusão imediata do débito dos cadastros restritivos, ausente, por ora, a demonstração de urgência concreta que não possa aguardar o contraditório, considerando que a negativação alegada data de maio de 2019 e a autora tomou conhecimento da situação em fevereiro de 2026, sem indicação de agravamento recente ou prejuízo imediato superveniente. Desse modo, inexistindo elemento apto a justificar provimento imediato antes do contraditório, indefiro, por ora, o pedido liminar, sem prejuízo de reanálise após a apresentação de defesa e documentos pela parte requerida. Cite-se e intime-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados (art. 344 do CPC). Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Após, suspendo o feito, nos termos do art. 313, V, "a", c/c art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.264 do STJ, sem prejuízo de eventual composição entre as partes. Determino que a requerida junte, quando da contestação, os documentos relativos à origem do débito inscrito, comprovando a data de vencimento da dívida e os instrumentos que fundamentam a negativação, sob pena de preclusão, sem prejuízo da aplicação das regras de distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC e art. 6º, VIII, do CDC). Defiro, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada aos autos. Intimem-se. Cumpra-se.

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