Processo 0188664-41.2022.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0188664-41.2022.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 4ª Vara Empresarial
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Trata-se de Ação de Infração de Direitos Autorais e Atos de Concorrência Desleal ajuizada por GRUPO DE MODA SOMA S.A. em face de DANIFFER KRYSTTIN DA SILVA LOURENÇO (FINEZZI LOJA). A demanda encontra-se em fase de saneamento e organização, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, momento em que este juízo passa a apreciar as questões processuais pendentes, a delimitar a controvérsia e a definir os meios de prova pertinentes ao deslinde da causa. Feita a análise dos autos e das manifestações das partes, passo ao saneamento do processo. I - QUESTÕES PRELIMINARES Reconheço a competência desta Vara Empresarial para o julgamento da presente ação, conforme artigo 69 da Lei nº 10.633/2024 (Lei de Organização e Divisão Judiciária do TJRJ), que atribui aos Juízes especializados em Direito Empresarial a competência para processar e julgar causas relativas a direitos autorais e propriedade intelectual. Afasto a preliminar de ilegitimidade suscitada, dado que as condições da ação, incluindo a legitimidade ad causam, devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à vista das afirmações deduzidas pela parte autora na petição inicial, sem que se adentre, neste momento processual, na análise das provas produzidas. No caso vertente, a autora GRUPO DE MODA SOMA S.A. afirma, na exordial, ser titular dos direitos autorais sobre as estampas objeto da lide, na qualidade de sucessora por incorporação da PLANTAGE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA e da RBX RIO COMÉRCIO DE ROUPAS S.A. Por sua vez, imputa à ré DANIFFER KRYSTTIN DA SILVA LOURENÇO (FINEZZI LOJA) a prática de atos de infração a tais direitos e concorrência desleal. Sendo assim, havendo correspondência lógica entre as alegações da inicial e as partes que figuram nos polos da demanda, reconheço a legitimidade ativa e passiva ad causam. A verificação efetiva da titularidade dos direitos, da regularidade da sucessão por incorporação e da efetiva prática dos atos ilícitos imputados à ré constitui matéria de mérito, que dependerá da instrução probatória e será resolvida quando da prolação da sentença. 1.2 - Desistência da Mediação As partes manifestaram expressamente desinteresse na realização de sessão de mediação ou conciliação, conforme consta dos autos. A desistência da mediação, uma vez manifestada pelas partes, produz efeitos imediatos, dispensando a realização de nova sessão. Assim sendo, FICO DISPENSADA a realização de sessão de mediação ou conciliação, salvo se requerida pelas partes em momento posterior. II - QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS Após a análise da petição inicial, da contestação e das manifestações posteriores das partes, fixo como questões de fato controvertidas a serem dirimidas na fase instrutória as seguintes: 1. Se a GRUPO DE MODA SOMA S.A. é efetivamente titular dos direitos autorais sobre as estampas da marca FARM, conforme alegado na inicial, considerando a sucessão por incorporação da PLANTAGE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA e da RBX RIO COMÉRCIO DE ROUPAS S.A. 2. Se as estampas utilizadas pela marca FARM constituem obras originais protegidas pela Lei nº 9.610/1998, apresentando características criativas e inovadoras que as distinguem de outras obras similares. 3. Se a ré, através da FINEZZI LOJA, praticou atos de reprodução, distribuição ou comercialização de estampas idênticas ou substancialmente similares às estampas da marca FARM, sem autorização da titular dos direitos. 4. O grau de similaridade entre as estampas utilizadas pela FINEZZI LOJA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados