Processo 0188700-84.2009.5.10.0019
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0188700-84.2009.5.10.0019 RECLAMANTE: AILTON SIQUEIRA DA SILVA RECLAMADO: MUNDO ADMINISTRACAO DE SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - ME, ALINE GOMES DA SILVA, GERTUDA LAURINDA FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b1b1cb proferido nos autos. Processo: 0188700-84.2009.5.10.0019 Autor: AILTON SIQUEIRA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu: MUNDO ADMINISTRACAO DE SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - ME, CNPJ: 08.976.251/0001-18; ALINE GOMES DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; GERTUDA LAURINDA FERREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 22 de abril de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ - BANCO DO BRASIL Trata-se de processo extinto com pendência de liberação de depósito existente nos autos. A 5ª Vara do Trabalho de Brasília requereu o saldo sobejante desses autos, Defiro. Determino ao Banco do Brasil efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 4200 - 4500130671126 (id 18a1eeb) e 4200 - 1000116001276 (id - 1870717) , observando o seguinte: - Saldo total da conta judicial - transferir para os autos do processo 0180900-47.2009.5.10.0005, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Brasília, cujas partes são: Reclamante: RAIMUNDO CHAVES DA SILVA, Reclamado: MUNDO ADMINISTRACAO DE SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - ME. - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. - Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos Esclareço às partes que, uma vez que o alvará tenha sido remetido ao Banco pela Secretaria, acompanhamento e cobrança quanto ao cumprimento deve ser feito pelo próprio interessado perante a instituição bancária, registrando-se que tanto o Banco do Brasil quanto a CEF têm relatado que, pela grande demanda, estão necessitando de prazo maior para as liberações. O INTERESSADO DEVERÁ AGUARDAR E SE ABSTER DE FICAR PETICIONANDO, PRINCIPALMENTE NO BALCÃO, PARA PEDIR PROVIDÊNCIAS, JÁ QUE, ENCAMINHADO O ALVARÁ, NADA HÁ PARA SER FEITO PELA SECRETARIA DA VARA. REGISTRO QUE CADA SERVIDOR ATENDENDO NO BALCÃO É RETIRADO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA QUE ENVOLVEM, INCLUSIVE, O ENCAMINHAMENTO DE ALVARÁS, DE TAL SORTE QUE QUEIXAS QUE NÃO PODEM SER SOLUCIONADAS AQUI APENAS TUMULTUAM OS SERVIÇOS Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Após, ao arquivo definitivo, dando-se regular baixa na distribuição. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO/ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS , conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 29 de abril de 2026. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE GOMES DA SILVA
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