InícioSTJ › Processo 0188723-06.2015.8.13.0433
STJ

1. Bruno Silveira de Faria (agravante) x 2. Ministério Público do Estado de Minas Gerais (agravado)

Processo nº 0188723-06.2015.8.13.0433 · Agravo Em Recurso Especial · 2015 · ver número completo →

Processo nº 0188723-06.2015.8.13.0433, do STJ, movido por 1. Bruno Silveira de Faria (agravante) em face de 2. Ministério Público do Estado de Minas Gerais (agravado), na classe Agravo Em Recurso Especial, distribuído em 2015.
Tribunal
STJ
Órgão julgador
Ajc Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Sexta Turma
Classe
Agravo Em Recurso Especial
Ano
2015

Partes do processo

1. Bruno Silveira de Faria (agravante)Polo ativo
3. Valdemir Cardoso de Santana (interessado)Polo ativo
4. Junio Pereira Ramos (interessado)Polo ativo
5. Anderson William de Lima Faria (corréu)Polo ativo
6. Junio Pereira Ramos (corréu)Polo ativo
7. Arlen Lacerda Duraes (corréu)Polo ativo
2. Ministério Público do Estado de Minas Gerais (agravado)Polo passivo
Bruno Dias CandidoAdvogado
Karine Soares SilvaAdvogado
Frederico Mourthe SavassiAdvogado
Raimundo Candido JuniorAdvogado
Veja o andamento completo, o teor das decisões e o número inteiro deste processo.
Entrar e consultar — grátis →

Processos relacionados no STJ

0173710-94.2015.8.13.0035 — 1. Concre-Norte Industria e Comercio Ltda (agravante) × 2. R0175264-66.2015.8.09.0038 — 1. Waltecir Siqueira do Amaral (agravante) × 2. Josimar More0176373-17.2015.8.09.0006 — 1. Waclin Buareto Silva (agravante) × 2. Posto Chapadao Ltda0183697-78.2015.8.13.0707 — 1. Antonio Sergio Gomes (embargante) × 2. Ministério Público0185186-16.2015.8.13.0105 — 1. Carlos Vieira Caldeira (agravante) × 2. Perim Imoveis Ltd0186172-83.2015.8.06.0001 — 1. Ccb-Construt.castelo Branco Empreend.imobiliarios Ltda (a0187645-07.2015.8.06.0001 — 1. Geap Autogestao Em Saude (agravante) × 2. Saude Residence0188693-82.2015.8.09.0044 — 1. e De S V R (recorrente) × 2. Ministério Público do Estado

Ver todos os processos do STJ em 2015 →

Origem: dados públicos de fontes oficiais do Judiciário. O Juri+ não é órgão oficial. Solicitar remoção.