Processo 0188738-83.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar rescindida a relação contratual entre as partes desde 16.1.2026; 2. declarar inexigíveis todas as cobranças posteriores a essa data; 3. condenar a parte requerida à repetição do indébito no valor de R$ 832,12, corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 405, do CC, iniciando a partir da cit
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