Processo 0188757-89.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0188757-89.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a presente demanda foi distribuída por dependência ao processo n.º 0188755-22.2026.8.04.1000, em trâmite perante este juízo, sob a justificativa de suspeita de repetição de ação ou conexão. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA, na qual a parte autora questiona descontos em seu contracheque realizados pela instituição financeira ré, referentes a contrato de empréstimo de cartão de crédito consignado com reserva de margem (RMC) que alega não ter contratado. Vieram os autos conclusos para análise da competência e regularidade da distribuição. A distribuição por dependência é medida excepcional que se justifica nas hipóteses taxativas previstas no Código de Processo Civil, notadamente quando há conexão ou continência (art. 55 e art. 56), ou quando se trata de reiteração de pedido de ação que tenha sido extinta sem julgamento de mérito (art. 286). No presente caso, embora as partes sejam as mesmas e a matéria jurídica seja semelhante (empréstimo não reconhecido), a causa de pedir e os pedidos formulados tanto na presente ação quanto nos autos do processo n.º 0188755-22.2026.8.04.1000 são distintas e independentes. Nos presentes autos (0188757-89.2026.8.04.1000), a autora questiona o empréstimo identificado sob o contrato nº 1527836496. Por outro lado, nos autos da ação supostamente conexa (0188755-22.2026.8.04.1000), o objeto da lide são os descontos sob o contrato nº 1524820573. Conforme estabelece o art. 55 do CPC, a conexão ocorre quando há identidade quanto ao objeto ou à causa de pedir. No caso em tela, cada processo se refere a uma contratação específica, com valores e códigos de lançamento distintos em folha de pagamento, caracterizando fatos geradores autônomos. Não há, portanto, risco de decisões conflitantes ou contraditórias, uma vez que o julgamento de uma demanda não vincula nem prejudica o da outra. A independência das causas de pedir indica que as decisões podem ser proferidas de forma isolada, garantindo-se a coerência do sistema judicial sem a necessidade de reunião dos processos. Dessa forma, constatada a ausência de conexão e a divergência entre os objetos imediatos das ações, não subsistem os requisitos para a manutenção da distribuição por dependência neste juízo por prevenção. Ante o exposto, AFASTO a distribuição por dependência e DETERMINO a redistribuição do presente processo para livre distribuição entre as Varas Cíveis desta Comarca, ante a ausência de conexão com o processo n.º 0188755-22.2026.8.04.1000. Proceda-se à imediata remessa dos autos ao setor de Distribuição para as providências de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.

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