Processo 0189119-91.2026.8.04.1000
TJAM • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. A parte autora Banco Volkswagen S/A aviou a presente ação de Busca e Apreensão contra CHR Aluguéis de M e Veículos Ltda., com o escopo de retomar o veículo automotor Volkswagen Tera High TSI, ano/modelo 2026/2026, cor cinza, placa TSF6J06, Renavam n.º XXX.XXX.XXX-XX, chassi n.º 9BWBH6DF7TT337700, dado em garantia fiduciária, em razão do descumprimento do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária n.º 0000056286313, firmado entre as partes. Sustenta que a requerida deixou de adimplir as parcelas avençadas, encontrando-se em mora desde 20/05/2026, apesar de regularmente constituída por meio de notificação extrajudicial, requerendo, ao final, a concessão da liminar de busca e apreensão e a procedência dos pedidos formulados na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 116.907,75 (cento e dezesseis mil, novecentos e sete reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao valor atualizado do débito, conforme memória de cálculo acostada aos autos. Acostou aos autos procuração; estatuto social; cédula de crédito bancário; notificação extrajudicial; memória de cálculo e demais documentos pertinentes. Custas iniciais recolhidas conforme os itens 8.2 e 8.3. É o relatório. Decido. Recebo o feito no estado em que se encontra. Inicialmente, verifica-se que a notificação extrajudicial foi encaminhada ao endereço do executado. Todavia, o aviso de recebimento (AR) acostado aos autos contém a assinatura de terceiro que a tenha recebido (item 1.8). Nesse contexto, vejamos o entendimento jurisprudencial: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Sentença de procedência. Apelo do réu. Alegação AR foi recebido por terceiro e em endereço em que não mais residia. Notificação enviada para o endereço informado no contrato, bastando tal fato, por si só, para constituir o devedor em mora. Desnecessidade de prova do recebimento. Tese recentemente fixada pelo STJ no âmbito dos Recursos Especiais n.º 1.951.662 e 1.951.888, afetados sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1132). Apreensão do veículo e citação regularmente realizados no endereço contratual, ilidindo a tese de irregularidade da notificação. Questão, ademais, já enfrentada no agravo pretérito . Mora configurada. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 10018705520228260596 Serrana, Relator.: Alfredo Attié, Data de Julgamento: 28/10/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/10/2024). Ante o exposto, reputo válida a notificação extrajudicial recebida por terceiros em endereço indicado no contrato objeto da ação, reconhecendo-se a constituição em mora da parte requerida. Em prosseguimento, vislumbro que o modelo contratual delineado no Decreto-Lei nº 911/69 torna resolúvel o domínio do bem em favor do credor (possuidor indireto do veículo) em caso de inadimplemento do instrumento pelo devedor (possuidor direto). PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR POSTERGADA PARA APÓS A CONTESTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE RITO. DECRETO-LEI N. 911/69. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL. DEFERIMENTO. I. Inexistindo qualquer circunstância excepcional indicada pelo juízo, bastante à concessão da liminar para a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente a comprovação dos requisitos previstos no art. 3º do Decreto-lei n. 911/69, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. II. Recurso especial conhecido e provido. (REsp.…
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