Processo 0189270-79.2016.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
As fls. 2610/2612 determinou-se: Prima facie, verifica-se a desnecessidade de nova intimação do devedor, eis que o mesmo já se manifestou sobre o tema às fls. 2548/2553: (...) 3. No tocante à alegação de que a apólice de seguro garantia judicial apresentada pelo BMG seria insuficiente, a afirmação não procede. Esta instituição financeira apresentou a apólice nº 12025000107750062526, no valor de R$ 2.942.083,80 (dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil, oitent
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