Processo 0189549-77.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Considerando a decisão proferida no item 43.1, bem como a comunicação oriunda do Egrégio Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento interposto, no qual foi indeferido o efeito suspensivo, mantenho, por ora, a autorização para que a parte autora realize os pagamentos mensais mediante depósito judicial, até ulterior deliberação deste Juízo. Assim, indefiro, neste momento, o pedido da requerida Qualicorp de cessação imediata dos depósitos judiciais e retorno obrigatório ao pagamento
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