Processo 0189600-47.2008.5.12.0019

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0189600-47.2008.5.12.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul
Última publicação
31/03/2026
Partes
59

Polo Ativo (50)

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0189600-47.2008.5.12.0019 RECLAMANTE: VANER BARCELLOS DA ROCHA E OUTROS (42) RECLAMADO: UNIAO SERVICOS COMERCIAIS S/A E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6cce55 proferido nos autos. Primeiramente, considerando que não haverá qualquer prejuízo às partes, defiro o novo parcelamento proposto pela ré em sua manifestação de ID f910b5b, para fins de pagamento dos valores devidos a título de honorários contábeis, periciais e assistenciais, conforme "print" de tela abaixo: Outrossim, considerando o pagamento integral dos valores devidos a título de principal (R$848.470,62 - ID 567fcca), liberem-se os valores nos termos do demonstrativo de ID c29e46d. Os alvarás deverão ser expedidos nos valores lá indicados, sob pena de restar saldo devedor indevidamente. Os casos diversos, a exemplo da situação apontada da exequente LEONITA WANDSCHER PIMENTEL RODRIGUES (ID 4083365) e LAERCIO ROBSON KOCH (ID 475e37e), serão apurados após a expedição dos alvarás e após os pagamentos dos honorários supra citados. Considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, determino a intimação da parte exequente e seu(s) procurador(es) para informarem e/ou ratificarem nos autos, no prazo de cinco dias: a) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a parte autora, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo da verba honorária, com observância das parcelas deferidas nos autos e eventuais deduções determinadas. Havendo crédito de honorários assistenciais, deverá o respectivo credor informar dados bancários para transferência, observando a titularidade da verba, ressalvada a ocorrência de cessão de direitos, cujo instrumento deverá ser juntado pelo interessado. As partes que não informarem seus dados bancários no PRAZO DE 05 DIAS (conforme deferimento supra), serão incluídas em nova remessa, quando da expedição dos alvarás para pagamento dos honorários, devendo, portanto, aguardar o novo envio à CAEX. Mesmo as partes que já tenham informado seus dados bancários, deverão ratificar a informação, indicando o correspondente ID. Os valores de autores cujos autos principais correm em Unidades Judiciárias diversas, devem ser para lá enviados, comunicando nos respectivos processo acerca da quitação quanto ao principal e, oportunamente, quanto aos demais créditos. Intimem-se os autores e a ré KCEL MOTORES E FIOS LTDA e cumpra-se. /tj. JARAGUA DO SUL/SC, 21 de maio de 2026. ADRIANA CUSTODIO XAVIER DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAURICI FELISBINO - NAIR DA APARECIDA DA LUZ - MICHELE RAMOS GANDRA RODRIGUES DA SILVA - LEONITA WANDSCHER…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados