Processo 0190180-84.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Inicialmente, cumpre ponderar que a concessão da justiça gratuita não pode ser deferida por mera deliberação diante das afirmações do beneficiário, devendo ser considerado ainda se a parte que requer o benefício efetivamente preenche os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. Ademais, o Magistrado não está obrigado a deferir o benefício da justiça gratuita unicamente com base no requerimento das partes. Neste sentido é o Texto Constitucional que estabelece em seu artigo 5º, inciso
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