Processo 0190185-86.2019.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0190185-86.2019.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PROCESSO: 0190185-86.2019.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDUARDO VITOR COLARES XIMENES, BERNADETE LISBOA COLARES APELADO: ALLIANZ SEGUROS S/A DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Apelação Cível interposta por BERNADETE LISBOA COLARES e EDUARDO VITOR COLARES XIMENES contra sentença proferida pelo Juízo da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que, nos autos da ação regressiva de ressarcimento de danos ajuizada por ALLIANZ SEGUROS S/A, julgou procedente o pedido inicial para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 28.460,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta reais), acrescida de correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Em suas razões recursais, os apelantes sustentam, preliminarmente: a) a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; b) a ocorrência da prescrição da pretensão autoral; c) nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide sem oportunização de produção probatória. No mérito, alegam a existência de culpa concorrente da condutora do veículo segurado, bem como ausência de comprovação dos danos materiais alegados pela seguradora apelada, requerendo, ao final, a reforma integral da sentença. Contrarrazões apresentadas pela apelada, pugnando pelo desprovimento do recurso e manutenção integral da sentença. Sobreveio decisão interlocutória determinando o recolhimento em dobro do preparo recursal, diante da ausência de comprovação da hipossuficiência econômica alegada pelos apelantes. Irresignados, os apelantes interpuseram Agravo Interno, ao qual foi negado provimento, mantendo-se integralmente a decisão agravada. Posteriormente, foram juntados aos autos os comprovantes de recolhimento do preparo recursal nos IDs 33682178 e 33683091. É o relatório. Passo a decidir. ADMISSIBILIDADE Compulsando os autos, verifica-se que, embora anteriormente tenha sido determinada a intimação dos apelantes para recolhimento em dobro do preparo recursal, constam nos IDs 33682178 e 33683091 comprovantes de pagamento das respectivas guias de recolhimento. Assim, sanado o vício apontado, encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal. Dessa forma, CONHEÇO da Apelação. FUNDAMENTAÇÃO A sentença julgou procedente a ação regressiva ajuizada por ALLIANZ SEGUROS S/A, condenando os apelantes ao ressarcimento da quantia de R$ 28.460,00, em razão de acidente de trânsito atribuído à conduta culposa dos requeridos. Quanto à prescrição, não assiste razão aos apelantes. A pretensão regressiva da seguradora sub-rogada sujeita-se ao prazo trienal do art. 206, §3º, V, do Código Civil, contado do pagamento da indenização securitária, nos termos do art. 786 do Código Civil. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - SEGURADORA - PRESCRIÇÃO TRIENAL. O prazo prescricional para a ação regressiva ajuizada pela seguradora contra o causador do dano ao segurado é trienal, contado do pagamento da indenização, tendo em vista que a ação de reparação civil prescreve em três anos. Recurso desprovido. (TJ-MG - AC: 10000220898084001 MG, Relator.: Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 22/06/2022, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados