Processo 0190364-74.2025.8.04.1000
TJAM • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
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Advogados
Última movimentação
Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia a fim de condenar Raimundo José Seixas Fogaça, já qualificado, às penas do art. 307, do Código Penal; e absolvê-lo das sanções do art. 157, §2º, II e VII, do Código Penal, com base no art. 386, VII, do CPP. Passo a
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