Processo 0190658-29.2025.8.04.1000
TJAM • AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR David da Costa Cordeiro às penas do artigo 33, da Lei nº 11.343/2006 e do art. 307, do Código Penal Brasileiro. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE. Manaus, 31 de Março de 2026. Assina
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