Processo 0190995-81.2026.8.04.1000

TJAM • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0190995-81.2026.8.04.1000
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial. A parte exequente pretende executar a 3 (três) parcelas do valor do contrato sem demonstrar que o serviço fora efetivamente prestado/usufruído pela parte ré. A execução, portanto, carece de certeza e liquidez (art. 783, CPC). Matéria cognoscível de ofício pelo Juízo, nos termos do art. 337, §5º do CPC. Com efeito, é ancilar o entendimento jurisprudencial, vejamos: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS.IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA REALIZAÇÃO DE DESCONTO OU REPASSE. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.1. Ação de execução de título executivo extrajudicial fundada em contrato de empréstimo mediante consignação em folha de pagamento.2. [...].5. A ausência da assinatura das testemunhas no Contrato de Empréstimo sob Consignação em Folha de Pagamento instrumentalizado por meio de cédula de crédito bancário - como expressamente consignado em sentença - afasta os argumentos da recorrente relativos à existência de título executivo extrajudicial. 6. Recurso especial conhecido e não provido.(REsp 1823834/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 20/02/2020). PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXECUÇÃO DE PARCELAS ALEGADAMENTE INADIMPLIDAS PELO ALUNO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS RESPECTIVOS. REQUISITO DA CERTEZA DA DÍVIDA NÃO ATENDIDO. CPC, ART. 615, IV. INSUFICIÊNCIA DO TÍTULO. A cobrança, pela via executiva, de parcelas inadimplidas por aluno de estabelecimento de ensino particular, exige, para que configurada a certeza da divida, além da apresentação do contrato devidamente formalizado e do demonstrativo do débito, também a prova da efetiva prestação do serviço no período em questão, requisito este desatendido no caso dos autos. II. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 323.704/MG, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 12/3/2002, DJ de 20/5/2002, p. 149.) Logo, sem título, não há execução. Contudo, em homenagem aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, bem como visando ao aproveitamento dos atos já praticados, faculto à parte autora emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando-a para ação de conhecimento, modificando causa de pedir e pedido, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 787 e 924, I do CPC. Comprovação de prestação do serviço educacional prestado deve ser apresentada. Após o cumprimento, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

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