Processo 0191026-04.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, Certo é que o pedido deve ser certo e determinado, nos termos dos arts. 322 e 324 do Código de Processo Civil. Desse modo, analisando a exordial, verifico que o Autor formula pedido de cobrança dos valores referentes à diferença da quantia adimplida administrativamente (R$ 25.000,00) e o valor que entende devido com a incidência de correção monetária (índice IPCA) e juros, sem, contudo, indicar o montante líquido exato, o que configura pedido indeterminado. Ademais, ressalto que
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