Processo 0191072-49.2015.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo: 0191072-49.2015.8.19.0001 Ação: obrigação de fazer Autor: GABRIEL VITOR DA SILVA ALVES DE JESUS Representante Legal: MAIZE FRANCISCO DA SILVA Autor: MAIZE FRANCISCO DA SILVA Réu: ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A AMIL - HOME CARE SENTENÇA I- DO RELATÓRIO: Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por GABRIEL VITOR DA SILVA ALVES DE JESUS, representante legal: MAIZE FRANCISCO DA SILVA, e MAIZE FRANCISCO DA SILVA contra ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A AMIL - HOME CARE, pois, consoante petição inicial às fls3/16, a primeira parte autora é menor, portador de encefalopatia crônica, insurgindo-se contra recusa injustificada da parte ré no cumprimento de obrigações previstas em contrato, como fornecimento de serviços e medicamentos necessários, informando ainda a segunda parte autora, genitora da primeira, que tem sofrido agressões físicas e morais por parte de uma enfermeira da parte ré, a qual se valeu de palavras de baixo calão e uso de força bruta, configurando grave falha na prestação de serviço pela parte ré, pretendendo dessa forma, inclusive em sede de tutela, que seja determinado à parte ré estabilização de escala de profissionais preparados para suprir tratamento por vinte e quatro horas da primeira parte autora numa escala fixa de 24/72h, com presença da segunda parte autora, genitora, nos procedimentos de troca de cânula de traqueo, visita de pediatra e no dia em que há presença de supervisor de enfermaria e fisioterapia, confirmando-se ao final, e danos morais, juntando os documentos de fls17/91. Decisão às fls95, deferindo a tutela para determinar que a ré estabilize a escala de profissionais preparados para suprir o tratamento do menor, na escala de 24/72 horas, garantindo-se a presença da mãe nos procedimentos de troca de cânula, visita do pediatra, visita do supervisor da enfermaria e fisioterapia. Decisão proferida pelo órgão ad quem às fls164/166, negando provimento a pedido liminar da parte ré em sede de agravo. Contestação às fls183/196, defendendo improcedência do pedido, atuando a parte ré com excelência no atendimento, refutando alegações da genitora da parte autora de maus tratos e negligência de profissionais que atendem ao home care, não havendo prova do alegado, não havendo que se falar em falha na prestação do serviço pela parte ré ou dever de indenizar, juntando os documentos de fls197/202. Réplica às fls270/279, juntando documentos às fls280/293. Decisão monocrática às fls623/635, negando provimento ao recurso da parte ré. Parecer do Ministério Público às fls740/743, opinando pela procedência parcial do pedido. Sentença de mérito às fls749/751. Sentença, rejeitando os embargos de declaração da parte autora às fls800/801 e da parte ré às fls803/804. Acórdão às fls877/885, anulando a sentença e determinando realização de prova pericial consoante requerido pela parte ré. Decisão às fls982, nomeando perita. Laudo às fls1101/1102. Esclarecimentos às fls1136/1138. Decisão às fls1182, acolhendo parecer do Ministério Público, deferindo nova tutela para determinar manutenção dos fisioterapeutas devidamente habilitados para tratamento neurológico e motor da parte autora (fls1154), um no período da manhã e outro no período…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.