Processo 0191346-88.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto: a) DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO unicamente em relação ao pleito de obrigação de fazer consistente na instalação de medidor de energia elétrica, em razão da perda superveniente do interesse de agir do autor, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido remanescente formulado na petição inicial para CONDENAR a ré AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A. ao pagamento de indenização por danos morais em benefício
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