Processo 0191432-25.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, e do artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista a idade comprovada da parte autora. Anote-se a secretaria com as cautelas de estilo. 2. DOS INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Antes de apreciar os pedidos de gratuidade da justiça, tutela de urgência e inversão do ônus da prova, cumpre realizar o saneamento pr
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