Processo 0191595-46.2024.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0191595-46.2024.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito ajuizada por ATHENEU EDUCAÇÃO E EAD LTDA em face de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Em síntese, a autora requer o reconhecimento de não incidência de ISS sobre o licenciamento de direitos de comercialização e distribuição de livros digitais, mediante remuneração periódica, sob a forma de assinatura, que assegura o acesso não definitivo a tais obras digitais. A autora informa que faz jus à imunidade tributária a título de ISS prevista na alínea d do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, tendo em vista a atividade desempenhada pela autora de conteúdo digital para gins educacionais, que transmite informações técnicas sobre o setor médico, cujo objetivo é difundir conhecimento e informação de qualidade da mesma forma que um livro digital. Adiciona que é empresa irmã da Editora Atheneu. Defende a equiparação dos conteúdos digitais a um livro digital. Complementa que licencia a terceiros os direitos de obras em formato digital e que a produção científica e intelectual está formalizada através do instrumento chamado Contrato de Prestação de Serviços de Produção Intelectual cumulado com Cessão Integral de Direitos Autorais. Por fim, requer que seja declarado não existir relação jurídica entre ela e a ré de que resulte a obrigação de pagamento de ISS e que, consequentemente, a ré seja condenada a restituir a autora os valores de ISS recolhidos indevidamente, inclusive os vincendos, sobre qualquer cessão de bases, licenciamento quanto aos livros digitais e respectivos conteúdos, que importe em sua disponibilização de forma não definitiva, inclusive através de biblioteca virtual própria ou para a de terceiros. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 32/81. Decisão às fls. 85 para deferir o pedido de tutela provisória para, no curso da presente lide, suspender a exigibilidade do ISSQN sobre a atividade de cessão e/ou licenciamento não definitivo de direitos quanto a bases, conteúdos de livros digitais, inclusive para a comercialização de assinaturas de bibliotecas digitais, virtuais, bem como para que o Município do Rio de Janeiro se abstenha de praticar qualquer ato tendente a cobrança de tais valores inclusive de efetuar lançamentos de ofício, inscrever em dívida ativa, efetuar protestos e fazer anotações sobre a autora em cadastros restritivos, como o CADIN, etc. O Município, intimado a se manifestar, o faz às fls. 103/113. O réu alega que a autora presta serviços de disponibilização de conteúdo através da plataforma digital, com acesso mediante contratação de assinatura, sem cessão definitiva, caracterizando, assim, serviço de armazenamento e hospedagem de dados com fins educacionais que não enquadra nas condições previstas para fazer jus à imunidade tributária. Discorre acerca da distinção entre livros digitais e serviços de disponibilização de conteúdo através de plataforma digital. Defende a inaplicabilidade da Súmula Vinculante nº 57 do STF ao caso em questão. Por fim, pugna pela improcedência dos pedidos autorais. Réplica às fls. 118/125. Intimação das partes para manifestação em provas às fls. 141. Manifestação do réu às fls. 143 pelo desinteresse na dilação probatória. Manifestação da autora às fls. 146/147 para requerer a produção de prova pericial contábil, caso necessária. Parecer Ministerial acostado às fls. 151, no qual informa que não há interesse para oficiar no feito. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de Ação…

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