Processo 0191765-74.2026.8.04.1000
TJAM • Arrolamento Comum
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Preliminarmente, recebo a petição inicial. Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte requerente com fulcro no art. 99, § 3º c/c art. 374, IV, ambos do CPC. Considerando a incidência nas normas consumeristas ao caso e a condição de hipossuficiência no plano técnico e probatório da parte consumidora, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC. Por sua vez, no que tange à tutela de urgência de natureza antecipada, cumpre observar que, par
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