Processo 0191866-14.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0191866-14.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de demanda envolvendo saúde suplementar. A parte autora é beneficiária de plano de saúde coletivo empresarial ofertado pela parte ré (carteirinha 087838024). Conforme pedido médico (mov. 1.2, fl. 12), fora diagnosticada com hérnia discal lombar em L4-L5 com compressão radicular e déficit neurológico objetivo com redução de força em L5 à direita associado à dor intensa e refratária. Alegou ter solicitado autorização junto à operadora em 4 oportunidades distintas (protocolos 326305202604065009309891 - Hospital Checkup; 326305202604245040581801 - Hospital Santo Alberto; 32630520260529010144 - Hospital Santa Helena em Goiânia e 326305202606265145838511 - Hospital Santa Julia). As duas primeiras solicitações foram negadas pelo motivo "prestador sem acordo comercial para realização do procedimento", a terceira fora atendida parcialmente, mas não pôde ser realizada em Goiânia porque parte dos materiais fora negada; O quarto pedido de autorização enviado pelo Dr. Marcelo Loquette está pendente de análise, mas veja-se, em muito se extrapolou o prazo de 21 dias úteis assentados pela Resolução nº. 566/2022-ANS. Dado o contexto, ajuizou a presente demanda requestando ao Juízo tutela provisória de urgência para que lhe fosse deferida a autorização para realizar cirurgia endoscópica da coluna vertebral preferencialmente no Hospital Santa Júlia, em Manaus/AM. O procedimento total foi orçado em R$ 37.800,00. A probabilidade do direito está evidenciada tanto nas negativas quanto na previsão de cobertura no Rol da ANS. Prima facie, como leal contratante, cabia à operadora ajudar a localizar prestador apto dentro de sua rede credenciada, mas não o fez, deixando o beneficiário a mercê de analgesia paliativa. Alegação de ausência de condições comerciais com prestadores é inoponível à pretensão do consumidor beneficiário do plano de saúde. Já perigo de dano está ínsito à própria condição médica da parte autora diante dos efeitos nocivos do uso prolongado de corticóides, opiódes e demais analgésicos quando poderia ter o problema de saúde solucionado pela via cirúrgica. Por isso, diante da garantia de atendimento na hipótese de indisponibilidade ou inexistência de prestador no município de abrangência (art. 4º e seguintes da Resolução nº. 566/2022-ANS, considero verossímeis os argumentos da parte autora e, visando a evitar dano de difícil reparação, nos termos do art. 300, CPC, defiro o pedido de tutela de urgência requerida, DETERMINANDO à operadora que autorize e custeie a cirurgia endoscópica da coluna vertebral no prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa equivalente a R$ 37.800,00, ou seja, em igual valor ao orçamento apresentado nos autos. Confiro força de mandado à presente decisão. Intimações com as cautelas de praxe pela Secretaria. Demais providências: Considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, cite-se e intime-se a parte ré para que apresente, caso queira, proposta por escrito para solucionar adequada e definitivamente a demanda (arts. 3º, § 3º e 139, V ambos do CPC) ou, caso assim não entenda, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá apresentar resposta e eventuais documentos/mídias que contenham áudio/vídeo, sob pena de revelia (art. 250, II do CPC), eis que o caso é de julgamento antecipado do mérito, nos termos dos artigos 355 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados