Processo 0192000-29.2008.5.09.0662

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0192000-29.2008.5.09.0662
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de Maringá
Última publicação
25/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0192000-29.2008.5.09.0662 AUTOR: SIRLEI AMANCIO DA SILVA CHICARELI RÉU: ST INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f48b82 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, em razão do pedido da parte exequente de reiteração da penhora on-line. Em 21/05/2026 MARCOS GONCALVES DA SILVA p/ Diretor de Secretaria   1. Considerando que a última tentativa de penhora online foi realizada há mais de 1 ano, defiro o pedido do exequente e determino nova diligência por meio do convênio SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), em contas da(o)(s) executada(o)(s) abaixo relacionado(s), devendo a diligência ser renovada por até 30 dias consecutivos, visando a garantia integral da execução, podendo ser prorrogada em caso de resultado parcial e relevante para a solução da execução. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 34.690,57 Exequente: SIRLEI AMANCIO DA SILVA CHICARELI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado(s): ST INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ: 06.975.378/0001-97; CELIA ALVES PIRES GUIMARAES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; MARCELO PIRES GUIMARAES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  2. Garantida a execução ou penhorado algum valor, intime-se o(a) executado(a) para ciência e manifestação no prazo de 5 dias, caso tenha interesse, na forma do artigo 884, da CLT, no que couber. 2.1 Não havendo insurgências, liberem-se os valores para quitação parcial da execução. 3. Restando negativa ou insuficiente a diligência acima, prossiga-se com a pesquisa através do sistema SERPJUD, a fim de obter informações sobre a existência de bens imóveis registrados em nome dos executados acima mencionados. 3.1 Localizado algum registro, prossiga-se com a solicitação de cópia atualizada da matrícula. 4. Restando negativa a diligência, dê ciência à parte autora, inclusive de que deverá se manifestar em relação ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias,  indicando bens do(s) executado(s) passíveis de penhora e atentando-se para as diligências já realizadas nos autos. Alerte-se que, decorrido o prazo sem manifestação, restará configurada sua inércia, sendo que a execução ficará suspensa, com início da contagem do prazo prescricional de dois anos, previsto no art. 11-A da CLT, acerca do qual fica, desde já, advertido. 5. Havendo inércia da parte credora, suspenda-se a tramitação até nova manifestação ou o decurso do prazo prescricional, na forma do parágrafo único do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT - Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Nesta última hipótese, voltem para pronunciamento da prescrição intercorrente. MARINGA/PR, 21 de maio de 2026. GIANCARLO RIBEIRO MROCZEK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIRLEI AMANCIO DA SILVA CHICARELI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados