Processo 0192105-52.2025.8.04.1000
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
CONCLUSÃO: Ante o exposto, EXTINGO o processo executório, sem resolução do mérito, à inteligência do que reza o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, devolvendo-se os documentos à autora-exequente. Arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe. P.I.C.
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