Processo 0192339-69.2017.8.09.0064
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Criminal (Crimes em Geral) WhatsApp: (62) 3236-9833 E-mail: gab2varcri.trindade@tjgo.jus.br Autos nº 0192339-69.2017.8.09.0064 Polo Passivo: FRANCISCO KLEBER ALVES SENTENÇA1 Vistos etc. Trata-se de Ação Penal em desfavor de MATEUS DOS SANTOS pela suposta prática de delitos previstos no art. 157, §2º, inciso II, §2º-A, inciso I, c/c art. 71, , por dez vezes, e art. 288, caput, todos do Código Penal, e art. 244-B, da Lei nº 8.069/90, todos os delitos em concurso material (art. 69, do CP), em desfavor de FRANCISCO KLEBER ALVES pela prática, em tese, de delitos previstos no art. 157, §2º, inciso II , §2º-A, inciso I, em relação às vítimas Johnatan de Araújo da Silva e sua esposa Natália; art. 180, caput; art. 288, caput, todos do Código Penal; art. 244-B, da Lei nº 8.069/90; e art. 12, caput, da Lei nº 10.826/03, todos os delitos em concurso material (art. 69, do CP), e em desfavor de MILEIDE FRANCISCA DOS SANTOS SILVA pela prática, em tese, dos delitos previstos no art. 180, caput, do Código Penal, e 12, caput, da Lei nº 10.826/03, ambos os delitos em concurso material (art. 69, do CP). Narra a denúncia que, no dia 23 de julho de 2017, por volta das 13h00, em via pública na Rua Dr. Agenor Cupertino de Barros, Parque Veiga Jardim II, Aparecida de Goiânia/GO, os acusados FRANCISCO KLEBER ALVES e MATEUS DOS SANTOS, auxiliados pelo inimputável Elias dos Santos Bonfim e um quarto indivíduo não identificado, em um veículo Honda/Civic de cor prata, teriam, com vontades livres e conscientes, subtraído, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, bens pertencentes às vítimas JOHNATAN DE ARAÚJO DA SILVA e “NATÁLIA”. Segundo a peça acusatória, FRANCISCO parou o carro, Elias desceu empunhando uma arma de fogo e anunciou o assalto, exigindo os pertences das vítimas. Foram subtraídos um aparelho celular Samsung, um documento, um par de alianças, um relógio e duas pulseiras. Consta ainda que, no dia 27 de julho de 2017, em diversos horários e locais, o acusado MATEUS DOS SANTOS, auxiliado pelo inimputável Elias dos Santos Bonfim, praticou uma série de roubos. Por volta das 18h10, em um ponto de ônibus na Rua F, Setor Parque Tremendão, Goiânia/GO, subtraíram um celular e um relógio da vítima RAMON HENRIQUE DE SOUZA, e se aproximaram da vítima IRANILDE ALVES DE SOUZA, que afirmou não possuir nada de valor. Por volta de 06h15 e 06h20, na Rua Jonas Pereira de Campos, Setor Bandeirantes, Trindade/GO, avistaram o casal SARA PEREIRA DE MENDONÇA LEITE e WELTON LEITE DA PAIXÃO e, mediante grave ameaça com arma de fogo, subtraíram um aparelho celular, um iPhone e a quantia de R$ 5,00. Na mesma data, por volta das 06h30, na Avenida Goiânia, Setor Maysa II, Trindade/GO, abordaram a vítima DIEGO DE MORAES LACERDA, subtraindo dinheiro e um celular. Ainda no mesmo dia e local, no ponto de ônibus da Rua Santo Antônio, subtraíram dois aparelhos celulares da vítima RICARDO GRACIANO DIAS. Por fim, por volta das 07h37, na Rua Papoula, Setor Palmares, Trindade/GO, subtraíram das vítimas ANDREZA ALVES MOREIRA e JACKELINE SOARES DE CARVALHO um aparelho celular Sony, um aparelho celular Samsung e um aparelho celular Gran-Prime. A denúncia também aponta que, no dia 27 de julho de 2017, na residência situada na Rua SP-06, Quadra 06, Lote 22, Residencial Fonte das Águas Cristalinas II, Goiânia/GO, os…
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