Processo 0192390-11.2026.8.04.1000
TJAM • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
De início, o Decreto Lei de nº 911/69 estabelece no art. 1º, § 1º, linha d, que para constituição da alienação fiduciária é necessário a descrição do bem e elementos que corroborem para sua identificação. Verifico, no entanto, que a Cédula de Crédito Bancário apresentada pela parte autora (mov. 1.5) carece de informações essenciais para a validade da ação e individualização do bem móvel, como, por exemplo, o número chassi e da placa do veículo, comprometendo, assim, a legitimidade da ação
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