Processo 0192479-34.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sendo assim, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, conforme explanado diante dos elementos do Art. 300, CPC/15, e determino à concessionária-requerida, quanto às faturas impugnadas com vencimentos em 04/04/2026, 04/05/2026, 04/06/2026 e 04/07/2026 com origem em suposta quebra do padrão de consumo, que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas , a contar da ciência oficial desta decisão: I) SUSPENDA A EXIGIBILIDADE das referidas faturas e NÃO INSCREVA A DÍVIDA nos órgãos de proteção
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