Processo 0192600-66.2006.5.23.0036

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0192600-66.2006.5.23.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
31/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0192600-66.2006.5.23.0036 RECLAMANTE: ROSIANE SERAFIM ACORDI RECLAMADO: RIO SOLIMOES BENEFICIAMENTO DE CASTANHA-DO-PARA LTDA E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP - TRT 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos dessa ação Trabalhista, por meio deste, fica a(s) parte(s) ré(s) NEYLA MEIRA FERREIRA, CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX: INTIMADA(S) para que, caso queira, apresente contraminuta, no prazo de 8 (oito) dias, ao Agravo de Petição interposto nestes autos.  Para acessar os documentos do processo, primeiramente consulte a tabela "Chave de Acesso". Para isso, utilize o link https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao preencha o campo "Código do Documento" com o número 26072916271361900000046540803, selecione a instância "1º Grau" e clique em "Buscar". Em seguida, para cada documento listado na tabela "Chave de Acesso" que desejar visualizar, utilize o respectivo código fornecido na tabela e repita o procedimento de acesso no mesmo link (preenchendo o campo "Código do Documento" com o novo código, selecionando "1º Grau" e clicando em "Buscar"). A autenticidade do presente edital pode ser conferida: I - pelo acesso ao link https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao, com consulta pelo número do documento (código localizado abaixo da assinatura eletrônica); II - diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe); ou III - pela leitura do QR Code (exibido no canto inferior esquerdo da página) por meio do aplicativo "Justiça do Trabalho Eletrônica - JTe". Considerando a previsão legal disposta no art. 11 da Lei Federal n.º 11.419/2006 é desnecessário o uso de selo físico de autenticidade neste documento. Em caso de dificuldade de acesso ou validação do presente documento, Vossa Senhoria poderá contatar a Secretaria da 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP pelos seguintes canais: telefone/WhatsApp (66) 99281-0026; e-mail vtsinop3@trt23.jus.br; ou atendimento remoto na Secretaria Virtual, cujo link está disponível no site do TRT23ª (https://portal.trt23.jus.br/portal/varas-do-trabalho). De ordem, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da(s) parte(s) ré(s) NEYLA MEIRA FERREIRA, com fundamento nos arts. 346, do CPC*¹ c/c o artigo 794, da CLT*², expeço o presente Edital, o qual subscrevo com amparo no Ato Ordinatório n.º 54 do Provimento Consolidado da Corregedoria deste Tribunal, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). (*¹) Art. 346, CPC - Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.   (*²) Art. 794, CLT - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. SINOP/MT, 30 de julho de 2026. FABIO EDUARDO LERMEN Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NEYLA MEIRA FERREIRA

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