Processo 0192604-02.2026.8.04.1000
TJAM • Tutela Cautelar Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade de justiça aos Requerentes. DETERMINO a intimação dos Autores, por seu patrono judicial, para que realizem o pagamento integral das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 do CPC). DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar para: DETERMINAR que os Requeridos se abstenham de proibir, embaraçar, impedir ou aplicar quaisquer sançõ
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