Processo 0192728-19.2025.8.04.1000
TJAM • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada por Lilian Silva de Matos aos cálculos apresentados pelo Município de Manaus, sob o argumento de que os valores apresentados estariam em desacordo com os parâmetros fixados na sentença. Vieram os autos conclusos. Decido. Sabe-se que a impugnação ao cumprimento de sentença, instrumento processual destinado à discussão do crédito executado, possui hipóteses de cabimento previstas no art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 e no art. 525 do Código de Proce
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