Processo 0193227-20.2018.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora ao id. 1262, por serem tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para sanar os vícios apontados, na forma do art. 1.022, incisos I e II do CPC. Segundo a lição de Sandro Marcelo Kozikoski, diante da natureza própria dos embargos de declaração, destinados que são ao aclaramento de uma decisão judicial, sanando omissões ou corrigindo obscuridades ou contradições, em princípio não se prestam a modificar substancialmente a decisão emba
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