Processo 0193406-34.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) RECONHECER a abusividade da taxa de juros remuneratórios praticada no contrato nº 008.800 (mov. 1.4) e LIMITÁ-LA à taxa média de
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