Processo 0193743-86.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos essenciais previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC). A parte autora instruiu o feito com os documentos indispensáveis à propositura da ação (procuração, comprovante de residência, documento de identificação e extratos bancários). No que tange ao pedido de gratuidade da justiça, a declaração de hipossuficiência acostada, aliada aos extratos que demonstram o recebimento de benefício
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