Processo 0193813-41.2014.8.09.0174

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0193813-41.2014.8.09.0174
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REVISÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal interposta pelo apelante contra sentença que o condenou pela prática de lesão corporal qualificada pela violência doméstica, com pena de 9 meses de detenção em regime aberto. O apelante busca a absolvição por ausência de justa causa e fragilidade probatória, a redução da pena, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a concessão da justiça gratuita. O recurso foi desprovido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve ausência de justa causa para a ação penal, alegando instrumentalização para cobrança de dívida patrimonial; (ii) saber se há fragilidade probatória quanto à materialidade e autoria do crime de lesão corporal; (iii) saber se a pena-base deve ser reduzida e as circunstâncias judiciais reavaliadas; (iv) saber se é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; e (v) saber se a justiça gratuita deve ser concedida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de justa causa não se sustenta, pois o crime de lesão corporal praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada, sendo irrelevante qualquer composição civil sobre danos materiais. 4. A materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas pela palavra da vítima, que se manteve firme e coerente, corroborada pelo testemunho de convidada e pelo relatório médico inicial, que atestou as lesões. 5. O fato de laudos posteriores não terem constatado lesões recentes é natural para lesões leves e não descaracteriza o delito, sendo o laudo contemporâneo aos fatos o relevante. 6. A valoração negativa da culpabilidade, devido à prática do crime sob efeito de álcool, e dos motivos do crime, por ciúmes e sentimento de posse, é idônea e justifica a exasperação da pena-base. 7. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é inviável, pois o crime foi cometido com violência contra a pessoa no contexto de violência doméstica. 8. O pedido de justiça gratuita deve ser analisado pelo Juízo da Execução Penal, que poderá aferir a real condição econômica do condenado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese(s) de julgamento: “1. O crime de lesão corporal praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada, sendo irrelevante para a persecução penal a existência de conflitos patrimoniais paralelos. 2. A palavra da vítima, nos crimes de violência doméstica, possui especial relevância probatória, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, como testemunho e relatório médico inicial. 3. Laudos médicos posteriores que atestam a ausência de lesões recentes não infirmam a materialidade delitiva de lesões leves comprovadas por laudo contemporâneo aos fatos. 4. A culpabilidade, exacerbada pela ingestão de bebida alcoólica, e os motivos do crime, decorrentes de ciúmes e sentimento de posse, justificam a exasperação da pena-base em crimes de violência doméstica. 5. É vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em crimes cometidos com violência contra a pessoa no âmbito doméstico. 6. A análise da hipossuficiência para fins de justiça gratuita é matéria a ser aferida no…

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