Processo 0193838-53.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Com efeito, constato que a demandante manifestou-se apenas no momento do ajuizamento da ação, ocorrido em 16/07/2025; portanto, deu-se o abandono a causa por mais de 30 (trinta) dias. Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Arquivem-se.
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