Processo 0193871-09.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0193871-09.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Preliminarmente, recebo a petição inicial. Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte requerente com fulcro no art. 99, § 3º c/c art. 374, IV, ambos do CPC. Considerando a incidência nas normas consumeristas ao caso e a condição de hipossuficiência no plano técnico e probatório da parte consumidora, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC. Por sua vez, no que tange à tutela de urgência de natureza antecipada, cumpre observar que, para sua concessão, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, os requisitos estabelecidos pelo art. 300, caput e § 3º, do CPC, que são: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade da medida. Por sua vez, no que tange à tutela de urgência de natureza cautelar, cumpre observar que, para sua concessão, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, os requisitos estabelecidos pelo art. 300 do CPC, que são: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito do requerente deve ser demonstrada por meio de elementos que evidenciem, em juízo preliminar, a verossimilhança das alegações do suplicante, de modo que se ache presente a fumaça do bom direito em grau suficiente a autorizar a proteção de medidas sumárias sem oitiva da parte contrária. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por sua vez, encontra-se intimamente ligado à urgência da adoção da medida antes do provimento jurisdicional final e definitivo. In casu, verifico que o requerente relata que verifico que o requerente relata que sofreu o roubo de seus documentos e aparelho celular em 26/02/2025, vindo a descobrir posteriormente que terceiros abriram contas digitais fraudulentas em seu nome perante o Banco Agibank e o PicPay no dia 18/03/2026. Relata ainda que, na mesma data, foram pactuados quatro contratos de empréstimo consignado com o Banco Safra S/A (nº 56763881, 56764115, 56764368 e 56764487), cujos créditos foram integralmente desviados para as referidas contas recém-criadas, sem que tenha auferido qualquer proveito econômico das operações. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para que o réu Banco Safra cesse os descontos das parcelas em seu benefício previdenciário e se abstenha de incluir seus dados em cadastros de restrição ao crédito (SPC/Serasa). Assim, à luz dos conceitos legais acima delineados e em juízo sumário de cognição, compreendo pela probabilidade do direito da parte requerente, porquanto a documentação apresentada confere verossimilhança à narrativa de fraude, notadamente o relatório do Banco Central que atesta a abertura das contas digitais exatamente no mesmo dia da formalização dos empréstimos, desalinhando-se por completo do perfil habitual de recebimento de proventos da requerente. A respeito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, vislumbro que a manutenção das cobranças mensais, que totalizam R$ 1.619,61, impõe severo prejuízo financeiro à requerente, privando-a de expressiva parcela de sua verba alimentar de aposentadoria indispensável à sua dignidade e manutenção básica, caso a medida não fosse concedida liminarmente e a parte tivesse que aguardar toda a instrução processual. Por derradeiro, acerca da reversibilidade da medida, não vislumbro que eventual deferimento da tutela provisória se qualifique irreversível,  estando, por isso, dentro dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados