Processo 0193928-27.2026.8.04.1000
TJAM • Arrolamento Comum
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA (PRETENSÃO RESISTIDA RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 159/2024, ANEXO B) Considerando a necessidade de demonstração do interesse de agir por meio da caracterização da pretensão resistida nas relações de consumo, bem como as diretrizes de política judiciária destinadas ao tratamento adequado dos conflitos e à prevenção da litigiosidade excessiva, colaciona-se a seguinte fundamentação: 1. Do Enquadramento na Recomendação Conjunta nº 159/2024 do CNJ A presente determinação fundamenta-se expressamente na Recomendação Conjunta nº 159, de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual, em seu Anexo B, estabelece parâmetros procedimentais para que os magistrados exijam a demonstração de tentativa prévia de solução extrajudicial como pressuposto de desenvolvimento válido da relação processual, visando identificar o real interesse processual e coibir o ajuizamento de demandas puramente artificiais. A medida encontra respaldo nos seguintes preceitos normativos e principiológicos: Estímulo à Solução Consensual (Art. 3º, § 3º, do CPC): O microssistema processual impõe ao Estado o dever de promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, devendo a atividade jurisdicional ser reservada às hipóteses em que a via administrativa se mostrar comprovadamente ineficaz. Ausência de Pretensão Resistida e Falta de Interesse de Agir (Art. 17 e Art. 330, III, do CPC): A caracterização do interesse de agir pressupõe a utilidade e a necessidade da tutela jurisdicional. A inexistência de prévia provocação do fornecedor obsta a configuração do litígio (lide), restando ausente a pretensão resistida indispensável para movimentar a máquina judiciária. Utilização dos Canais Digitais Oficiais (Consumidor.gov.br): Conforme preconizado no Anexo B da referida recomendação, o consumidor dispõe de ferramentas públicas gratuitas e de alta resolutividade providas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para a solução direta de impasses consumeristas, cuja dispensa injustificada atenta contra a eficiência do Poder Judiciário. 2. Da Determinação de Emenda Diante disso, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil e em estrita observância ao item 10 do Anexo B da Recomendação Conjunta CNJ nº 159/2024, determina-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC) e extinção do feito sem resolução de mérito por ausência de interesse processual (art. 485, VI, do CPC), apresente: a) Comprovante de abertura de reclamação e respectiva resposta (ou decurso de prazo sem manifestação) perante a plataforma Consumidor.gov.br; ou b) Protocolos de atendimento perante os canais de ouvidoria da empresa ré, acompanhados de relatório analítico ou histórico que demonstre a recusa da operadora em solucionar a cobrança indevida na esfera administrativa; ou c) Registro de reclamação fundamentada perante os órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procon) ou agência reguladora competente (Anatel).
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.